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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.260 - Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.260, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara, no rio Amazonas, e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas, no menor prazo possível, solicitando para êsse fim, oportunamente, do Congresso, o crédito necessário.

Art. 2º As despesas de estudos e elaboração dos projetos de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba global do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, consignada na lei orçamentária para êsse fim, devendo constar cada projeto de uma ponte de atracação equipada com um guindaste.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1957

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Conteudo atualizado em 25/03/2022