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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.091, de 12.1.2015 - Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.771, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6 o Fica revogado o inciso III do art. 1 o da Lei n o 12.771, de 28 de dezembro de 2012 .

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015

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Conteudo atualizado em 19/04/2024