Artigo 27
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Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) pelo Ministério da Fazenda, a fim de atender, por intermédio da Diretoria das Rendas Internas, às despesas que se tornarem necessárias ao reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União, exceto de pessoal, devendo o mesmo ser automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e redistribuído ao Tesouro Nacional.