Artigo 8
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Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954
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