Artigo 3
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68 º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1956
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