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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 70



Art. 70. As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.

        § 1º A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:

        § 1o  A interrupção da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:               (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

        § 1o A interrupção da licença especial, da licença para tratar de interesse particular e da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá ocorrer:                      (Redação dada pela Lei nº 11.447, de 2007)

        a) em caso de mobilização e estado de guerra;

        b) em caso de decretação de estado de emergência ou de estado de sítio;

        c) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;

        d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo respectivo Ministério Militar; e

        d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulamentação de cada Força.                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

        e) em caso de denúncia ou de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.

        § 2º A interrupção de licença para tratar de interesse particular será definitiva quando o militar for reformado ou transferido ex officio para a reserva remunerada.

        § 2o  A interrupção da licença para tratar de interesse particular e da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) será definitiva quando o militar for reformado ou transferido, de ofício, para a reserva remunerada.                  (Redação dada pela Lei nº 11.447, de 2007)

        § 3º A interrupção da licença para tratamento de saúde de pessoa da família, para cumprimento de pena disciplinar que importe em restrição da liberdade individual, será regulada em cada Força.

SEÇÃO VI
Da Pensão Militar

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021