Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os atuais cargos em comissão de Secretário da Presidência, símbolo PJ, dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais da Guanabara e Minas Gerais e de Secretário do Presidente, símbolo PJ-3, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, passarão a corresponder a funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.