Leis Ordinárias - 5.772 - Institui o
Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 17/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 81. A marca destinada a distinguir produto farmacêutico ou veterinário só poderá ser usada com a marca genérica a que se refere o artigo 61, e com igual destaque.