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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.736 - Autoriza a União a subscrever aumento de capital da Companhia Auxiliar de Emprêsas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A CAEEB deverá reger-se por esta Lei, pela Lei das Sociedades por Ações e pelos seus Estatutos.

Parágrafo único. A reforma do Estatuto da sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social, ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto.              (Incluído pela Lei nº 5.884, de 1973)


Conteudo atualizado em 18/04/2024