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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993.
Brasília, 15 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1994 - Edição extra







