- Voltar Navegação
- 407, de 30.12.1993
- 406, de 30.12.1993
- 404, de 29.12.1993
- 402, de 29.12.1993
- 400, de 29.12.1993
- 399, de 27.12.1993
- 395, de 27.12.1993
- 393, de 27.12.1993
- 391, de 23.12.1993
- 387, de 23.12.1993
- 371, de 11.11.1993
- 370, de 11.11.1993
- 369, de 11.11.1993
- 367, de 29.10.1993
- 364, de 28.10.1993
- 363, de 27.10.1993
- 355, de 27.9.1993
- 342, de 10.8.1993
- 341, de 6.8.1993
- 340, de 31.7.1993
- 336, de 27.7.1993
- 335, de 27.7.1993
- 328, de 25.6.1993
- 326, de 14.6.1993
- 325, de 14.6.1993
Artigo 1
" Art. 14. ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XX - do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
"Art. 16. ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XVII - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:
a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;
b) formulação e execução da política nacional do meio ambiente;
c) articulação e coordenação das ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas;
d) articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;
e) preservação, conservação e uso racional dos recursos renováveis;
f) implementação de acordos internacionais nas áreas de sua competência.
........................................................................................................................................"
"Art . 19. ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XVI - no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;
c) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
d) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;
e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal.
........................................................................................................................................."
Conteudo atualizado em 09/05/2025








