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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A falta ou insuficiência de pagamento do imposto ou de quota deste, nos prazos fixados nesta medida provisória, apresentada ou não a declaração, sujeitará o contribuinte às multas e acréscimos previstos na legislação em vigor e à correção monetária com base na variação do valor BTN.
Conteudo atualizado em 06/06/2021







