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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. O art. 2º do Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º .............................................................................................................................
§ 1º O mandato de Conselheiro será de um ano, podendo ser reconduzido.
§ 2º O mandato dos Conselheiros encerrar-se-á, em qualquer hipótese, juntamente com o término do mandato do Presidente da República.
§ 3º O Conselho Nacional de Desportos será presidido pelo titular da Secretaria dos Desportos da Presidência da República."








