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MPs - 103, de 13.11.1989 - Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências. ConvertidaLei nº 7.914, de 1989




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

Convertida na Lei nº 7.914, de 1989
Texto para impressão

Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1° São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e incisos e 157 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989


Conteudo atualizado em 27/03/2024