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Artigo 10
I - nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos administradores e membros do conselho fiscal em exercício nos últimos doze meses anteriores à declaração da intervenção;
II - mandatos que tenham outorgado em nome da concessionária, indicando o seu objeto, nome e endereço do mandatário;
III - bens móveis e imóveis pertencentes à concessionária que não se encontrem no estabelecimento ou de posse da pessoa jurídica; e
IV - participações que cada administrador ou membro do conselho fiscal tenha em outras sociedades, com a respectiva indicação.
§ 1º O documento pode ser firmado em conjunto, e dispensa, neste caso, a necessidade de entrega individual.
§ 2º A ANEEL ou o interventor poderão requerer aos administradores outras informações e documentos que julgarem pertinentes.
Conteudo atualizado em 17/05/2021