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MPs - 576, de 15.8.2012 - Altera as Leis no 10.233, de 5 de junho de 2001, e no 12.404, de 4 de maio de 2011, para modificar a denominação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV para Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, e ampliar suas competências.




Artigo 9



Art. Constituem recursos da EPL:

I - os consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos;

II - os decorrentes da exploração de direitos de propriedade e os recebidos pela venda de publicações, material técnico, dados e informações;

III - os oriundos da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, inclusive os decorrentes da operação e da exploração do transporte ferroviário de alta velocidade;

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VII - os provenientes de acordos, convênios e instrumentos congêneres que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e

VIII - rendas provenientes de outras fontes.” (NR)


Conteudo atualizado em 17/05/2021