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Artigo 5
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Art. 5 º A Lei n º 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1 º ...........................................................................
.............................................................................................
§ 3º No caso do inciso XVIII do caput , a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.” (NR)
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