Artigo 5
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Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988.
Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1988







