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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2 º A Lei n º 9.818, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Os recursos do FGE poderão ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de:
I - bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e
II - produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.” (NR)








