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MPs - 717, de 16.03.2016 - Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º ..............................................................

Parágrafo único. O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva.” (NR)

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2016 - Edição extra.

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Conteudo atualizado em 13/03/2025