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Artigo 105
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 105. Ficam revogados:
I - o art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
II - a Lei nº 9.436, de 5 de fevereiro de 1997;
III - o art. 21 da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998;
IV - o Anexo VIII à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
V - o § 1º do art. 158 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ; e
VI - o § 2º do art. 52 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Conteudo atualizado em 08/08/2021