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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. A Lei nº 11.890, de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 138. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 135, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no órgão ou entidade de lotação.” (NR)