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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 566, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Convertida na Lei nº 12.684, de 2012 Texto para impressão Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2012
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2012 | Agricultura Familiar | 281.800.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
21 244 | 2012 0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) | 281.800.000 | ||||||
21 244 | 2012 0359 0101 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 281.800.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 281.800.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 281.800.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 281.800.000 | ||||||||
| |||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 424.600.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
06 182 | 2040 22BO | Ações de Defesa Civil | 224.600.000 | ||||||
06 182 | 2040 22BO 0101 | Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 224.600.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 164.600.000 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 388 | 60.000.000 | |||
Operações Especiais |
| ||||||||
08 244 | 2040 0A01 | Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) | 200.000.000 | ||||||
08 244 | 2040 0A01 0101 | Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 200.000.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 200.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 224.600.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 200.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 424.600.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 26/03/2022