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MPs - 566, de 24.4.2012 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.




MEDIDA PROVISÓRIA Nº 566, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

Convertida na Lei nº 12.684, de 2012

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2012

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2012

Agricultura Familiar

281.800.000

Operações Especiais

21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

281.800.000

21 244 2012 0359 0101 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)

281.800.000

F

3

1

90

0

388

281.800.000

TOTAL – FISCAL

281.800.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

281.800.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

424.600.000

Atividades

06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil

224.600.000

06 182 2040 22BO 0101 Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

224.600.000

F

3

2

90

0

388

164.600.000

F

4

2

90

0

388

60.000.000

Operações Especiais

08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004)

200.000.000

08 244 2040 0A01 0101 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)

200.000.000

S

3

2

90

0

388

200.000.000

TOTAL – FISCAL

224.600.000

TOTAL – SEGURIDADE

200.000.000

TOTAL - GERAL

424.600.000


Conteudo atualizado em 26/03/2022