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MPs - 564, de 3.4.2012 - Altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a partici




Artigo 18



Art. 18. Fica a União autorizada a participar, na qualidade de cotista, no limite total de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), de fundos que, atendidos os requisitos fixados nesta Medida Provisória, tenham por finalidade garantir:

I - o risco comercial em operações de crédito ao comércio exterior com prazo total superior a dois anos;

II - o risco político e extraordinário em operações de crédito ao comércio exterior de qualquer prazo; e

III - o risco de descumprimento de obrigações contratuais referentes a operações de exportação de bens ou serviços sob as formas de garantias previstas em Estatuto.

§ 1º A integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e se realizará, a critério do Ministro de Estado da Fazenda:

I - em moeda corrente;

II - em títulos públicos;

III - por meio de ações de sociedades em que tenha participação minoritária; ou

IV - por meio de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário.

§ 2º A representação da União na Assembleia de Cotistas dar-se-á na forma do inciso V do caput do art. 10 do Decreto-Lei n º 147, de 3 de fevereiro de 1967 .

§ 3º Os fundos não deverão realizar a distribuição pública de suas cotas.

§ 4º Os fundos deverão ser criados, administrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente pela empresa pública prevista no art. 27 desta Medida Provisória.

§ 5º Até a plena operação da empresa pública prevista no art. 27 desta Medida Provisória, os fundos poderão ser criados, administrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do caput do art. 4 º da Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964.


Conteudo atualizado em 02/09/2021