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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Fica criado o Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, que terá sua composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A participação da União no fundo de que trata o art. 23 condiciona-se ao prévio exame de seu estatuto pelo Conselho de que trata este artigo.
Conteudo atualizado em 02/09/2021