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MPs - 564, de 3.4.2012 - Altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a partici




Artigo 4



Art. 4º O art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. .........................................................................

I - às empresas dos setores de:

a) frutas in natura e processadas;

b) pedras ornamentais;

c) fabricação de produtos têxteis;

d) confecção de artigos do vestuário e acessórios;

e) preparação de couros e fabricação de artefatos de couro e artigos para viagem de couro;

f) fabricação de calçados;

g) fabricação de produtos de madeira;

h) fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado;

i) fertilizantes e defensivos agrícolas;

j) fabricação de produtos cerâmicos;

k) fabricação de bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias;

l) fabricação de material eletrônico e de comunicações;

m) fabricação de equipamentos de informática e periféricos;

n) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;

o) ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência;

p) fabricação de móveis;

q) fabricação de brinquedos e jogos recreativos;

r) fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

s) atividades dos serviços de tecnologia da informação, inclusive software; e

t) transformados plásticos; e

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 02/09/2021