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Artigo 48
I - o § 8º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 ;
II - o § 10 do art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ;
III - o § 2º do art. 2º e o § 5º do art. 13, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ;
IV - o art. 9º da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 ; e
V - o parágrafo único do art. 6º e o parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012 e retificado em 23.4.2012