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MPs - 563, de 3.4.2012 - Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga




Artigo 53



Art. 53. Ficam revogados:

I - o § 4º do art. 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a partir de 1º de janeiro de 2013;

II - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ;

III - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art. 7º , o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ; e”

IV - os arts. 5º e da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , a partir de 1º de janeiro de 2013.


Conteudo atualizado em 30/08/2021