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Artigo 53
I - o § 4º do art. 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a partir de 1º de janeiro de 2013;
II - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ;
III - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art. 7º , o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ; e”
IV - os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , a partir de 1º de janeiro de 2013.