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MPs - 561, de 8.3.2012 - Altera as Leis no 12.409, de 25 de maio de 2011, no 11.578, de 26 de novembro de 2007, no 11.977, de 7 de julho de 2009, e no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e relacionados em ato editado na forma do regulamento.

§ 1º O valor do total dos financiamentos a que se refere o caput fica limitado ao montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)

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§ 6º A equalização de juros de que trata o caput somente será paga se os reconhecimentos federais forem realizados com base em decretos municipais e estaduais editados a partir de 1º de janeiro de 2010.

§ 7º Ficam suspensas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea “c” do inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, na alínea “b” do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, nas contratações de operações de crédito a que se refere o caput. ” (NR).


Conteudo atualizado em 06/06/2021