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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. A Lei nº 11.371, de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 7º As infrações às normas que regulam os registros, no Banco Central do Brasil, de capital estrangeiro em moeda nacional sujeitam os responsáveis ao disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017 .” (NR)








