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Artigo 19
I - realizar estudos e contatos que por ele lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal;
II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - participar, juntamente aos demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior, e
V - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.
Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional








