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MPs - 559, de 2.3.2012 - Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A.-CELGD e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.651, de 7 de abril de 2008.


Conteudo atualizado em 28/03/2024