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MPs - Medida provisória nº 776, de 26.4.2017 - Medida provisória nº 776, de 26.4.2017




Artigo 1



Art. 1 º A Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 19. .....................................................................

....................................................................................

§ 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.

..........................................................................” (NR)

Art. 54. ...................................................................

...................................................................................

9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;

10) número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e

11) a naturalidade do registrando.

...................................................................................

§ 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento.

§ 5 º Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do Município de residência do adotante na data do registro, além das alternativas previstas no § 4 º .” (NR)

Art. 70. ..................................................................

1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;

.......................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 22/05/2022