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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A AGLO será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. Extinta a AGLO, ficam automaticamente:
I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança;
II - extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e
III - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.








