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Artigo 8
“Art. 4º..............................................................................................................................................................
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e
..........................................................................” (NR)
“Art. 7º............................................................................................................................................................
§ 1º Serão membros do CPPI, com direito a voto:
I - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
V - o Ministro de Estado de Minas e Energia;
VI - o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
IX - o Presidente da Caixa Econômica Federal; e
X - o Presidente do Banco do Brasil.
.....................................................................................
§ 5ºCompete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR)
“Art. 8ºAo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:..........................................................................” (NR)







