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Artigo 21
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - das Cidades;
III - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - da Cultura;
V - da Defesa;
VI - do Desenvolvimento Social;
VII - dos Direitos Humanos;
VIII - da Educação;
IX - do Esporte;
X - da Fazenda;
XI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XII - da Integração Nacional;
XIII - da Justiça e Segurança Pública;
XIV - do Meio Ambiente;
XV - de Minas e Energia;
XVI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XVII - do Trabalho;
XVIII - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e
XIX - do Turismo;
XX - das Relações Exteriores;
XXI - da Saúde; e
XXII - da Transparência e Controladoria-Geral da União.








