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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. Integram a estrutura básica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
I - o Conselho de Aviação Civil;
II - Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;
III - Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;
IV - Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
VI - até cinco Secretarias.
Ministério do Turismo








