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Artigo 62
I - o Cerimonial;
II - a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
III - a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta por até nove Subsecretarias-Gerais;
IV - a Secretaria de Planejamento Diplomático;
V - a Secretaria de Controle Interno;
VI - o Instituto Rio Branco;
VII - o Conselho de Política Externa;
VIII - a Comissão de Promoções;
IX - as missões diplomáticas permanentes; e
X - as repartições consulares.
Parágrafo único. O Conselho de Política Externa, a que se refere o inciso VII do caput , será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Subsecretários-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Ministério da Saúde







