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Artigo 9
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Art. 9º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
I - assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;
II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
III - coordenar a agenda do Presidente da República;
IV - as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V - a ajudância de ordens do Presidente da República; e
VI - organizar o acervo documental privado do Presidente da República.
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República








