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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space localizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.
§ 2º A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019. (Vide Decreto nº 9.740, de 2019)
§ 3º O prazo de inventariança de que trata o § 2º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
§ 4º Ato do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento das atribuições do inventariante e das medidas para o encerramento da inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space .








