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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o acesso imediato aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão - PROVB da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País, pelo período de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.
Parágrafo único. O acesso a que se refere o caput será efetuado diretamente nas unidades armazenadoras da Conab ao preço praticado pelo PROVB.








