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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
| Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.669, de 2018 Texto para impressão
| Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.
RODRIGO MAIA
Marcos Bezerra Abbott Galvão
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2018
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Conteudo atualizado em 03/12/2021








