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Artigo 3
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Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Luiz Antônio Rodrigues Elias
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011