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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 04/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991 :
a) o parágrafo único do art. 38-B ;
b) o parágrafo único do art. 59 ;
c) o § 5º do art. 60 ;
d) o art. 79 ,
e) inciso I do § 1º do art. 101 ; e
f) o inciso III do caput do art. 106 ;
II - os § 1º e § 2º do art. 6º da Lei nº 9.620, de 1998 ;
III - o art. 2º da Lei nº 10.876, de 2004 ; e
IV - a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008 .







