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- Medida Provisória nº 896, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 895, de 6.9.2019
- Medida Provisória nº 894, de 4.9.2019
- Medida Provisória nº 893, de 19.8.2019
Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 22/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - até 3 (três) Secretarias; e
IV - a Agência Brasileira de Inteligência.
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais








