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Artigo 8
“Art. 25. ........................................................................
..............................................................................................
IV - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
...................................................................................” (NR)
“Art. 27. ....................................................................
...........................................................................................
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
b) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;.............................................................................................
h) articulação com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, com a sociedade civil e com outros órgãos do Governo federal no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;V - ..................................... ..............................
...................................................................................” (NR)
“Art. 29. ................... ...................................................................................................................................
IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Nacional de Tecnologia, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semi-Árido, o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, o Centro de Tecnologia Mineral, o Laboratório Nacional de Astrofísica, o Laboratório Nacional de Computação Científica, o Museu de Astronomia e Ciências Afins, o Museu Paraense Emílio Goeldi, o Observatório Nacional, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e até quatro Secretarias.
...................................................................................” (NR)