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MPs - 541, de 2.8.2011 - Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Os arts. 25, 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 25. ........................................................................

..............................................................................................

IV - da Ciência, Tecnologia e Inovação;

...................................................................................” (NR)

Art. 27. ....................................................................

...........................................................................................

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

b) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

.............................................................................................

h) articulação com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, com a sociedade civil e com outros órgãos do Governo federal no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;

V - ..................................... ..............................

...................................................................................” (NR)

Art. 29. ................... .......................................

............................................................................................

IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Nacional de Tecnologia, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semi-Árido, o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, o Centro de Tecnologia Mineral, o Laboratório Nacional de Astrofísica, o Laboratório Nacional de Computação Científica, o Museu de Astronomia e Ciências Afins, o Museu Paraense Emílio Goeldi, o Observatório Nacional, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e até quatro Secretarias.

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 17/05/2021