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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2218 | Gestão de Riscos e Desastres | 450.000.000 | |||||||
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| Atividades |
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06 182 | 2218 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil |
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| 450.000.000 |
06 182 | 2218 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 450.000.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 329 | 450.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 450.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 450.000.000 |
*
Não remover
Conteudo atualizado em 12/04/2021