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MPs - 1.035, DE 5 DE MARÇO DE 2021 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.035, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante  do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2021 - Edição extra

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

3006

Transporte Terrestre e Trânsito

275.000.000

   

Atividades

           

 

26 782 3006 219Z

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União

           

275.000.000

26 782 3006  219Z 6500

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)

           

235.000.000

   

 

F

4

2

90

0

329

235.000.000

26 782 3006  219Z 6501

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Centro-Oeste (Crédito Extraordinário)

           

10.000.000

   

 

F

4

2

90

0

329

10.000.000

26 782 3006  219Z 6502

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário)

           

15.000.000

   

 

F

4

2

90

0

329

15.000.000

26 782 3006  219Z 6503

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sul (Crédito Extraordinário)

           

15.000.000

   

 

F

4

2

90

0

329

15.000.000

TOTAL - FISCAL

275.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

275.000.000

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/12/2023