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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.043, DE 16 DE ABRIL DE 2021 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.043, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00 (dois bilhões seiscentos e noventa e três milhões trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2021 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

2.693.315.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

10 122

5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

100.000.000

10 122

5018  21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

100.000.000

 

 

 

S

3

2

90

6

329

100.000.000

10 302

5018 8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

2.593.315.000

10 302

5018  8585 6500

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)

 

 

 

 

 

 

2.593.315.000

 

 

 

S

3

1

31

6

329

632.240.000

 

 

 

S

3

1

41

6

329

540.000.000

 

 

 

S

3

1

90

6

329

1.421.075.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.693.315.000

TOTAL - GERAL

2.693.315.000

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/02/2024