Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 23/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória, em especial quanto ao uso, guarda, escopo e compartilhamento das informações recebidas por bancos de dados, e quanto ao disposto no art. 5o.
Conteudo atualizado em 23/08/2021